Descrição detalhada do Lote
Descrição do bem 0000936-89.2022.5.06.0251:
JUIZ TITULAR: Dra. ANA MARIA SOARES RIBEIRO DE BARROS
Prédio de alvenaria, construído em terreno próprio, com padrão de acabamento normal e necessitando de reparos.
O piso em granito/mosáico, as paredes revestidas em azulejo, teto com estuque e com cerca de 10 por cento em laje. As portas dos cômodos e janelas são, a maioria, de madeira; e as janelas das enfermarias são de alumínio. A porta da entrada é de vidro. Na frente do Hospital (parte externa), há uma área de estacionamento e uma pequena lanchonete. Na entrada, duas salas de espera e uma recepção com bancada em mármore e divisória de vidro. Ao lado da recepção, pequena área de circulação de ar (tipo jardim de inverno), banheiro para funcionários, uma sala para a central de computadores; quatro quartos (suítes); uma sala de repouso médico, com banheiro; quatro salas de enfermaria feminina, com banheiro; e quatro salas de enfermaria masculina, com banheiro. Uma sala de pediatria, com área para banheiro; uma sala de DML, uma sala de posto de enfermagem (com pia, bancada, prateleiras suspensas com divisórias para pasta dos pacientes); uma cozinha com dispensas para alimentos, um refeitório com mesa de concreto armado; área de circulação com acesso para a lanchonete, uma praça com santuário (área aberta para orações e/ou fumantes); um alojamento para a enfermagem com banheiro e dormitório; área externa com base da caixa d`´água de concreto armado, com capacidade para 6 mil litros, uma caixa d`água de fibra com 5 mil litros e uma cisterna com capacidade para 10 mil litros de água. Uma sala de parto com dois ambientes. Um bloco cirúrgico (com lavabo, sala de esterilização, sala de vestuário médico, com banheiro). Uma sala de Raio X, com sala de câmara escura; uma sala de esterilização(expurgo) com acesso para o bloco cirúrgico. Área de circulação para a área de serviço, garagem privativa para 3 ou 4 carros. Uma sala de observação, com banheiro (feminino) e uma sala de observação, com banheiro (masculino). Dois banheiros para o público geral. Uma sala “vermelha”(emergência), uma sala de medicação, uma sala de farmácia, uma sala de consultório médico, próxima à recepção.
Matrícula 3.273, datada de 11 de março de 2003, e registro anterior 3.450, fls. 80, do Livro 3-G, sob o nº 3.450, do cartório imobiliário de Vertentes, da Serventia Notarial e Registral de Vertentes/PE. Conforme a certidão de inteiro teor (matrícula 3.273), o imóvel possui 1.200,00 m² de área de terreno e 932,00 m² de área construída.
OBS1.: O imóvel encontra-se desocupado.
OBS2.: O imóvel encontra-se em condições precárias de conservação, com visíveis infiltrações, focos de cupim, estuque caído em alguns cômodos, problemas nas instalações elétricas e hidráulicas, e na conservação, em geral, os quais, segundo o Sr. José, foram ocasionados pelo abandono do Hospital, por parte da Prefeitura Municipal, que usou o estabelecimento por um período e depois o devolveu, sem os devidos reparos. Segundo informações do Sr. JOSÉ ROBERSON ALVES; o Hospital foi construído há mais ou menos 50 (cinquenta anos).
Localização do bem: O imóvel está localizado no centro da cidade de Vertentes/PE, ao lado do Hospital Municipal Evaristo Ferreira Filho,. próximo ao centro comercial, farmácia, agência de correios, prefeitura, fórum, escola, supermercados e da PE-90, que dá acesso às cidade de Santa Cruz do Capibaribe, Toritama e Caruaru;
Valor da Avaliação: R$ 2.148.436,03 (dois milhões, cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e seis reais e três centavos).
Data da Penhora: 18/05/2023
Fiel Depositário: IZABEL CRISTINA BEZERRA DE VASCONCELOS SILVA
Valor da Execução: R$ 28.980,34 para estes autos + R$ 11.502,73 para os autos da Carta Precatória CartPrecCiv 0000340-71.2023.5.06.0251, totalizando R$40.483,07
O arrematante/alienante ficará isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados e Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art.130, parágrafo único do CTN), em conformidade com o art. 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho