DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E COMISSÃO LEILOEIRO: O pagamento do preço deve ser realizado à vista, no valor de 100% (cem por cento) no prazo máximo de 24 horas após o leilão.. OBSERVAÇÃO: a proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). ** Parcelamento possível apenas para imóveis.